Sobre soberania, legalidade e legitimidade: ou por que Maduro foi corretamente deposto!
A soberania de um Estado-Nação não é uma abstração mental fantasiosa, ela se fundamenta na aceitação consensual de uma população das normas que elegem os governantes e na lisura do processo (legalidade)...

Domínio público
Na manhã de 03 de janeiro de 2026, acordei com a notícia de que os Estados Unidos fizeram operação de captura do ditador da Venezuela Nicolás Maduro! No decorrer dos dias, apesar da euforia da maioria do povo venezuelano, principalmente os 08 milhões que fugiram da fome e da perseguição política, se revezaram nos canais de TV da velha imprensa, todos aparelhados por socialistas (que não querem ser chamados de comunistas, pois é o que eles são, mas a pouca cultura que têm não lhes deixa reconhecer sua alienação!), jornalistas e professores universitários (que há muito esqueceram a ciência e viraram militantes!) a condenar a violação da soberania do país pelo imperialismo americano, o desrespeito ao direito internacional e a repetir antigos slogans de passeatas dos anos 50 e 60!
A mentalidade da esquerda se construiu nas últimas décadas como resultado da ação persistente, executada por ela, de depravação dos valores da família, da crença consoladora das religiões, da boa covivência política em nome da nação e da beleza da arte em geral, a ponto de ser incapaz de reconhecer o mal estampado na imagem grosseira e estúpida de um ditador assassino!
A lição histórica é clara, seja na dimensão religiosa sustentada pela tradição judaica-cristã, seja na dimensão política que remete a Atenas e aos grandes teóricos do Estado como Thomas Hobbes, John Locke e o Barão de Montesquieu: não existe a soberania de um ditador, sobretudo quando ele é um usurpador! Alguém poderia argumentar que Hitler e Mussolini foram legal e legitimamente eleitos, sim, está correto! Porém, a legalidade e legitimidade de ambos foram perdidas quando, usando da força armada, corromperam as instituições sociais alemãs e italianas e mandaram a morte mais de 60 milhões de pessoas!
A soberania de um Estado-Nação não é uma abstração mental fantasiosa, ela se fundamenta na aceitação consensual de uma população das normas que elegem os governantes e na lisura do processo (legalidade); e na aceitação consensual de que aqueles que pleiteiam (pretendem) o governo devem ter qualidades morais, de liderança intelectual e de técnica profissional para garantir a paz e a prosperidade do seu povo (legitimidade)! Portanto, soberania vem do consentimento dos indivíduos que habitam um território, que partilham língua e costumes, e que concordam (para melhor viver no cotidiano) em ser governados (administrados mediante leis) por outros em quem votaram ou confiaram.
No Velho Testamento, os cinco primeiros livros (a Torá judaica ou o Pentateuco cristão), revelam a única soberania absoluta, cuja legalidade e legitimidade vêm dela mesma, do Criador. Mas, no Êxodo, no Levítico, Números e Deuteronômio, Deus transferiu para um homem, Moisés a soberania secular (política) para governar o povo judeu, e por mais que ele tenha realizado feitos miraculosos em vários momentos foi questionado sobre a legalidade e legitimidade de sua liderança. Estava esboçado o problema da soberania, da legalidade e da legitimidade, de um povo que sequer possuía um território (a futura Canaã/Israel) para ser reconhecido como Estado-Nação!
Nas monarquias da Idade Média (476-1453) e do início do Período Moderno (1453-1789) o Direito Divino dos Reis concedia a legalidade para o rei governar porque ele era o representante secular (mundano) de Deus, e ele era legitimamente aceito se fosse originário como herdeiro da dinastia nobre que estivesse no poder, caso contrário poderia ser considerado um usurpador. Contudo, mesmo com esse respaldo, havia o direito natural de resistência do povo, caso o monarca tomasse decisões que levassem injustamente a morte dos súditos, como apontaram os jusnaturalistas (os primeiros teóricos do direito natural)!
Nas monarquias parlamentares, repúblicas parlamentares ou presidencialistas a soberania vem diretamente dos indivíduos, mediante votações diretas (como no Brasil) ou indiretas (como na Alemanha e Estados Unidos). Todo o processo regulado pelos princípios da legalidade e da legitimidade, no qual os cidadãos delegam sua soberania pessoal para seus representantes, para forjarem leis que possibilitem a boa convivência social.
Agora observem o que aconteceu na Venezuela! Hugo Chavez e depois Nicolás Maduro desde 1999 estavam no poder, período ao longo do qual, tal como Hitler e Mussolini, corromperam toda a sociedade do país para permanecerem no poder! Em julho de 2024, pressionado pela opinião pública internacional, principalmente pelo escândalo dos 08 milhões de refugiados, Maduro (desde 2013 na presidência, após a morte de Chavez) fez eleições e, apesar de toda a repressão sobre a população o resultado das urnas indicava derrota acachapante! Com 87% das urnas apuradas, Edmundo González vencia por 67% a 30%! O que fez Maduro: mandou encerrar a apuração e se declarou vencedor, com o referendo do Judiciário todo composto por magistrados “chavistas”.
O governo dos Estados Unidos, de diversos países americanos, da Europa e da Ásia não reconheceram Nicolás Maduro como presidente eleito, com exceção dos terroristas de sempre como Irã, Rússia, Cuba, Nicarágua, Coréia do Norte e China, todos ditaduras comunistas, menos o Irã, que é uma ditadura religiosa (teocrática).
Ao não reconhecerem Nicolás Maduro como legal e legítimo presidente eleito o mundo o reclassificou como um usurpador, sem soberania, pois esta foi concedida pelos votos da maioria a Edmundo González, o verdadeiro presidente eleito! O que Maduro fez foi um golpe que se repetia desde a segunda eleição de Hugo Chavez, mas agora os boletins de urna espertamente copiados pelos fiscais das seções da oposição comprovaram a fraude escancarada!
A soberania não é a de um país no abstrato, mas do Estado-Nação considerado legal e legitimamente pelo povo que o constituiu como governo, sem essa precondição a soberania não existe!
Quando Imannuel Kant escreveu O Tratado da Paz Universal ou A Paz Perpétua, de 1795, baseado em um Direito Internacional que regulasse a convivência pacifica entre os países, que inspirou posteriormente a Liga das Nações e a ONU, ressaltou um pré requisito essencial para os participantes: que todos os membros fossem soberanamente constituídos pelos seus povos, portanto, respaldados pela legalidade e legitimidade conferidas pelos indivíduos de cada país.

Domínio público
Quando vejo com repugnância esses militantes de esquerda dos telejornais da Globo, GloboNews, CNN, SBT, Band, JovemPan... com raríssimas exceções, repetindo que a captura de um narcotraficante, assassino e usurpador, foi uma afronta ao Direito Internacional e a soberania da Venezuela lamento e me irrito com a ignorância, a má-fé, a depravação moral e intelectual que consumiram suas mentes, provavelmente nunca leram uma linha do filósofo alemão, mas têm a audácia de se apresentarem como defensores do Direito Internacional e da soberania das nações.
Pelo pré requisito de Kant, o que diabos Irã, Rússia, Cuba, Nicarágua, Coréia do Norte e China fazem na ONU?! Estão lá porque fazem parte do que o grande Ronald Reagan chamou “o eixo do mal”, cujo objetivo é destruir o mundo livre!
Geraldo Filho
Professor Doutor, Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)
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